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Garantias de locação

Nós trabalhamos com três tipos de garantia de locação: caução, fiador e seguro fiança.

CAUÇÃO:

A caução é uma garantia locatícia em que o locatário deposita um valor, geralmente equivalente a 3 aluguéis, como garantia para o contrato de locação. Esta caução será corrigida pela poupança e devolvida ao inquilino após a devolução das chaves e conferência da vistoria para recebimento do imóvel locado. Deste valor, poderão ser deduzidos eventuais débitos, incluindo de manutenções e reparos necessários para a devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi alugado.

FIADOR: 

A garantia locatícia do tipo fiador é uma opção comum em contratos de locação. Nesse modelo, o locatário apresenta um fiador, que será responsável por assumir as obrigações do contrato caso o locatário não cumpra com seus compromissos. O fiador precisa ter uma situação financeira estável e ter sua ficha aprovada pela imobiliária. 

SEGURO FIANÇA:

A garantia locatícia do tipo seguro fiança é uma opção cada vez mais utilizada em contratos de locação. Nesse modelo, o locatário contrata um seguro junto a uma seguradora, que assume a responsabilidade pelo pagamento do aluguel e demais encargos em caso de inadimplência. Essa modalidade oferece segurança tanto para o locatário, que não precisa apresentar um fiador ou desembolsar uma grande quantia em dinheiro, quanto para o proprietário, que tem a garantia de receber os pagamentos devidos. O custo anual corresponde a cerca de 200% do valor de um aluguel mensal, dependendo da análise da documentação feita pela seguradora. Algumas seguradoras facilitam o pagamento em até 10 parcelas. Para se ter uma ideia exata do custo do seguro, solicite um cálculo diretamente à seguradora de sua preferência.

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