Informações para alugar um imóvel
A imobiliária Credimóveis trabalha todos os dias para simplificar o processo de locação de imóveis, priorizando sempre a rapidez e segurança para os locadores e locatários.
Para alugar seu imóvel conosco:
- Documentação necessária para os LOCATÁRIOS: Cópia CPF, RG, Comprovante de Renda. Se casado, as cópias do Cônjuge e Certidão. Negativa SPC e SERASA atualizada dos dois.
- Documentação necessária dos FIADORES: Certidão NEGATIVA de ônus do imóvel atualizada. Cópia CPF, RG, comprovante de Endereço, comprovante de Renda. Se casado, as cópias do cônjuge e Certidão Negativa SPC e SERASA atualizada dos dois.
- Preencha a FICHA CADASTRAL
- Esta ficha poderá ser preenchida e enviada via e-mail ou WhatsApp ou impressa para preenchimento manual.
- Cada locatário ou fiador deverá preencher individualmente esta ficha cadastral.
- A locação do imóvel só será garantida após a assinatura do contrato por todas as partes. Caso o locatário tenha interesse na locação e queira por livre e espontânea vontade garanti-la, poderá ser feita a reserva por meio do pagamento de um sinal no valor de 50% do primeiro aluguel, que será abatido no pagamento do primeiro mês de aluguel. Caso o locatário desistir da locação após o pagamento do sinal, o valor não será devolvido, EXCETO em caso de não aprovação da documentação.
- Após entrega de toda documentação necessária e aprovação do cadastro, a imobiliária se compromete em no prazo máximo de um dia útil entregar o contrato de locação para que o interessado providencie as respectivas assinaturas.
- A assinatura poderá ser realizada de forma digital, precisando neste caso do e-mail particular de todos aqueles que forem efetuar a assinatura, ou de forma física, sendo necessário o reconhecimento de firma em cartório neste caso.
- Em hipótese alguma o contrato será elaborado antes da entrega de toda a documentação necessária.
- Não será permitida a entrada do interessado no imóvel, estando este em falta do contrato de locação devidamente assinado por todas as partes.
- A critério da imobiliária informações e/ou documentos adicionais e/ou complementares poderão ser solicitados.
- A aprovação do cadastro é de responsabilidade única da empresa responsável pela administração de imóveis, sendo exclusivamente de sua competência os critérios adotados para tais fins.